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ANS aprova reajuste máximo de 5,11% para planos individuais e familiares em 2026
29 de maio de 2026A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada realizada nesta sexta-feira, 29 de maio, o percentual máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares.
O índice é o menor já autorizado pela Agência, com exceção de 2021, quando houve reajuste negativo em razão da queda na utilização dos serviços de saúde durante o período de isolamento social provocado pela pandemia de Covid-19.
A medida alcança aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários, o que representa cerca de 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, conforme dados de março de 2026. O percentual vale para contratos regulamentados, ou seja, aqueles firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
Segundo a ANS, o índice busca preservar o equilíbrio entre a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários. O diretor-presidente da Agência, Wadih Damous, destacou que o percentual representa um alívio para as famílias que mantêm planos de saúde, ao mesmo tempo em que considera a continuidade da assistência oferecida pelas operadoras.
Após aprovação pela Diretoria Colegiada, a decisão segue para publicação no Diário Oficial da União.
Quando o reajuste pode ser aplicado
O reajuste anual só poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que o plano foi contratado.
Nos contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ocorrer a partir de julho ou, no máximo, em agosto, podendo ser feita de forma retroativa ao mês de aniversário do contrato.
Por isso, é importante que os beneficiários acompanhem seus boletos e verifiquem se o percentual aplicado é igual ou inferior ao limite definido pela ANS, de 5,11%, e se a cobrança está sendo realizada no período correto.
Como o percentual foi calculado
Para definir o reajuste de 2026, a ANS utilizou a metodologia adotada desde 2019. O cálculo considera principalmente dois fatores:
- a frequência de utilização dos serviços de saúde;
- a variação das despesas assistenciais dos planos individuais e familiares.
A fórmula combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), com peso de 80%, e o IPCA, inflação oficial do país, excluindo o subitem “Plano de Saúde”, com peso de 20%.
O IVDA reflete a variação dos gastos com atendimento aos beneficiários, enquanto o IPCA é utilizado para representar custos não assistenciais, como despesas administrativas.
De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a metodologia considera o comportamento do setor, equilibrando o aumento dos custos assistenciais e a frequência de utilização dos serviços. O objetivo é evitar reajustes excessivos para o consumidor sem comprometer a qualidade e a sustentabilidade da assistência prestada.
Despesas assistenciais cresceram em 2025
A base de cálculo do reajuste também considera a evolução das despesas assistenciais. Em 2025, os custos assistenciais per capita dos planos individuais regulamentados cresceram 8,32% em comparação com 2024.
Esse aumento está relacionado a fatores como a variação nos preços de serviços e insumos de saúde, mudanças no perfil etário dos beneficiários, maior utilização dos serviços e incorporações ao rol de procedimentos da saúde suplementar.
Reajuste de plano de saúde não é o mesmo que inflação
A ANS reforça que o índice de reajuste dos planos de saúde não corresponde apenas à inflação. Enquanto os índices inflacionários medem a variação de preços de produtos e serviços, o reajuste dos planos considera também a quantidade de serviços utilizados pelos beneficiários.
Dessa forma, o percentual autorizado leva em conta tanto a variação dos preços na área da saúde quanto a frequência de uso dos serviços médicos e hospitalares.
Atenção ao boleto
Com a definição do teto de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem observar atentamente as informações apresentadas no boleto.